Essa moda tem que pegar.

Faixa de pedestre - Paro ou não paro com o carro 
antes da faixa de pedestre???
Se paro, corro o risco de pararem meu carro...Isso depois de levar uma batida na traseira;
Se não paro, atropelo o pedestre que está louco para atravessar uma rua com um fluxo imenso de carros;
Se não paro, antes da faixa de pedestre, minha consciência fica martelando e cobrando...Por que não parou??
Se paro, fico de bem comigo mesma e com a minha consciência;
Sempre queremos que as pessoas andem na linha, mas nessa situação não acho muito confiável;
Atravessar nas faixas de pedestre confiando, plenamente, que os carros vão parar é super arriscado...Aguarde... Verifique...Ande...
Essa é uma questão cultural e ainda não estamos aptos para pisar na faixa e o carro parar...Então...Atenção é primordial.
Sempre estou nas duas situações...De motorista e de pedestre...Sei muito bem o que cada um enfrenta com esse trânsito louco e corrido.

O que fazer??
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Ao respeitar a faixa de pedestres, não estamos apenas seguindo uma norma de educação e boas-maneiras no trânsito, mas também respeitando a Lei. Os artigos 70 e 71 do Código Nacional de Trânsito dizem:

Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
Constitui infração gravíssima, punida com multa de até R$ 191,54, desrespeitar a preferência do pedestre na faixa.